Apresentação
A mulher, apesar de inserida em uma era em que se
tem conseguido ganhar cada vez mais espaço na sociedade, ainda tem receio de
denunciar o seu agressor, muitas vezes tendo que conviver diariamente com o
mesmo. As perguntas que muitos a sua volta sempre fazem, não conseguem ser elucidadas.
Por que uma mulher continua a conviver com alguém que a agride frequentemente?
Será por medo de ameaças, ou por não ter condições financeiras para o sustento
familiar? Ou ainda, por receio de criar
os filhos sem a presença de uma figura paterna, ou por medo das pessoas
descobrirem esse segredo familiar? No entanto, o que se sabe é que existem
inúmeros casos de agressão contra a mulher todos os dias, e, quando chegam a
fazer denúncias, a grande maioria tenta retirar a queixa posteriormente.
A violência doméstica é a maior causa de morte entre
mullheres de 16 a 44 anos, superando os índices de câncer ou acidentes de
trânsito. No mundo, uma a cada três mulheres sofrem, ou já sofreram algum tipo
de agressão ao longo de sua vida. No Brasil não é diferente, dados mostram que
a cada 15 segundos uma mulher é agredida.
Lei Maria da Penha (Lei n.
11.340/2006)
A Lei Maria da Penha assegura que toda mulher,
independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura,
nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem
violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual e social.
Antes da criação da Lei Maria da Penha, os crimes
cometidos no Brasil contra as mulheres eram processados e julgados nos Juizados
de Pequenas Causas, com penas muito brandas. Após a promulgação da referida Lei,
as mulheres perderam um pouco do medo e um número maior de mulheres começou a denunciar os agressores, pois antes havia o
grande receio por parte das vítimas da não punição do agressor, ou seja, se o
agressor não fosse punido, poderia concretizar as ameças.
A própria
precursora desta Lei, a Dona Maria da Penha, sofria constantemente com as
agressões do marido e também com a retalhação que poderia sofrer, caso o
denunciasse. Depois de ter sofrido duas tentativas de homicídio, uma por um
tiro de espingarda enquanto dormia, fato que a deixou paraplégica, e, outra,
por meio de um chuveiro elétrico propositadamente danificado, o Comitê
Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos,
responsabilizou o Brasil por omissão e impunidade diante dos casos de violência
doméstica no país. Assim, em 2006, foi sancionada pelo então Presidente Luís
Inácio Lula da Silva a Lei Federal n.11.340 – que ficou conhecida como Lei
Maria da Penha.
Tipos de violência contra a mulher
A violência contra a mulher pode se
manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade, na qual o
homicídio é a manifestação mais extrema. A Lei Maria da Penha determina cinco tipos
de violência doméstica. São elas: física,
onde o agressor utiliza da força física ou de algum tipo de arma que pode
provocar lesões, ou não; psicológica,
que causa dano à auto-estima, à identidade ou desenvolvimento da pessoa; sexual, compreende uma variedade de atos
ou tentativas de relação sexual sob coação ou por força física; patrimonial, são situações onde o
agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho; e a violência moral, onde pode ocorrer
calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Segundo relatos, as mulheres agredidas na maioria
das vezes demoram mais tempo para recuperar da agressão psicológica do que da
violência física em si. As manifestações da violência emocional são tidas por
atos como diminuir a pessoa, intimidar, humilhar, coagir, usar os filhos para
fazer chantagem, isolar a vítima dos amigos e parentes, controlar, tirar o
dinheiro da vítima, entre outros atos.
Benefícios e Serviços do INSS
Poucos sabem, mas há vários benefícios e serviços do
INSS que podem ser requeridos em caso de violência doméstica contra a mulher,
como os Benefícios Previdenciários e o Benefício Assistencial.
Os Benefícios Previdenciários são destinados às
mulheres agredidas que contribuirem com a Previdência Social por um determinado
período, dependendo do tipo de benefício a que se requer. Dentre os citados,
estão o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão paga à família
caso a vítima venha a falecer. Já o Benefício Assistencial, destina-se às
pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência
Social, porém, a vítima têm que estar inseridas em alguns pré-requisitos do
plano.
Denúncia
Atualmente, não é necessário somente a vítima
denunciar a violência doméstica, caso um vizinho, parente ou amigo, presencie
uma agressão, ele mesmo pode fazer a denúncia. Para isso, deve ligar para os
serviços de atendimento (180) ou procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.
Autores:
Ana Paula Silva Cruz, Jaqueline Barbaresco de Faria, Luana Pereira de Melo, Miguel Novais Rezende, Natalí Coletto Segger, Samila Vieira Mendes e Tiago Franco Carvalho.
Orientadora:
Prof. MSc. Laura Fontes Tomaz Finotti.
Fontes:
http://www.mps.gov.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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