domingo, 31 de março de 2013

Propriedade Intelectual



A Propriedade Intelectual procura garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, seja nos domínios industrial, científico, literário e artístico o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. O criador ou o inventor, desde que legalmente reconhecido, passa a ser detentor de direitos de propriedade intelectual/autoral, confirmada justamente pela autoria ou invenção, protegendo contra as cópias de suas próprias invenções, dando o direito de patenteamento. Em princípio não é um bem material, mas que pode ser materializado. São exemplos: uma idéia que vira um livro; um som que se torna música; e uma teoria que se transforma em máquina. A Propriedade Intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial que são as patentes, marcas, desenho industrial e Direito Autoral, obras literárias e artísticas.

A patente é o título de propriedade temporário, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e por isso, garante aos seus proprietários direitos exclusivos sobre sua invenção. A invenção pode ser um produto de fabricação ou o aperfeiçoamento de produtos e processos.

O produto ou processo que ainda não existe no estado da técnica é denominado Patente de Invenção. A Patente de Modelo de Utilidade é quando o objeto de uso prático, suscetível à aplicação industrial, que apresenta nova forma ou disposição a partir de ato inventivo resulte na melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um novo visual e original na sua configuração externa e que possa servir na fabricação industrial.
 
 O produto ou processo que ainda não existe no estado da técnica é denominado Patente de Invenção. A Patente de Modelo de Utilidade é quando o objeto de uso prático, suscetível à aplicação industrial, que apresenta nova forma ou disposição a partir de ato inventivo resulte na melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.  Considera-se Desenho Industrial a forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um novo visual e original na sua configuração externa e que possa servir na fabricação industrial.    Autores: 
Ana Paula Ferreira da Silva, Indiannara de Oliveira Faria, Jenniffer Ferreira Leite, Lorena Vilela, Marina Gonçalves Araújo, Neiquiele Ferreira Faria.



Orientadora:
Laura Fontes Tomaz Finotti.

Fonte: 
Agência do Intelecto: Inovação e Propriedade Intelectual.

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