A Propriedade Intelectual procura
garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, seja
nos domínios industrial, científico, literário e artístico o direito de
auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria
criação. O criador ou o inventor, desde que legalmente reconhecido, passa a ser
detentor de direitos de propriedade intelectual/autoral, confirmada justamente
pela autoria ou invenção, protegendo contra as cópias de suas próprias
invenções, dando o direito de patenteamento. Em princípio não
é um bem material, mas que pode ser materializado. São exemplos: uma idéia que
vira um livro; um som que se torna música; e uma teoria que se transforma em
máquina. A Propriedade
Intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial que são as
patentes, marcas, desenho industrial e Direito Autoral, obras literárias e
artísticas.
A patente é o título de propriedade
temporário, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de
utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e por isso,
garante aos seus proprietários direitos exclusivos sobre sua invenção. A
invenção pode ser um produto de fabricação ou o aperfeiçoamento de produtos e
processos.
O produto ou processo que ainda não existe no estado
da técnica é denominado Patente de Invenção. A Patente de Modelo de Utilidade é
quando o objeto de uso prático, suscetível à aplicação industrial, que
apresenta nova forma ou disposição a partir de ato inventivo resulte na
melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica de
um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um
produto, proporcionando um novo visual e original na sua configuração externa e
que possa servir na fabricação industrial.
Ana Paula Ferreira da Silva, Indiannara de Oliveira Faria, Jenniffer
Ferreira Leite, Lorena Vilela, Marina Gonçalves Araújo, Neiquiele Ferreira
Faria.
Orientadora:
Laura Fontes Tomaz Finotti.
Fonte:
Agência do Intelecto: Inovação e Propriedade Intelectual.
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